A reforma tributária não mexeu só na nota de produto. Quem emite NFS-e — o caso de todo afiliado pessoa jurídica e de qualquer prestador de serviço — também entrou no cronograma dos novos campos de IBS e CBS.
O marco que já passou
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não emitem documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS preenchidos. O documento que chega incompleto ao ambiente autorizador é rejeitado na hora. A data e a regra vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Nessa fase, os documentos carregam uma alíquota teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. É valor de calibragem: serve para os sistemas aprenderem a preencher e transmitir antes das alíquotas cheias.
O cronograma por tipo de operação
- 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e e similares, para o regime regular;
- 1º de outubro de 2026: serviços de comunicação e importações;
- 1º de dezembro de 2026: novos segmentos de serviços e plataformas digitais;
- 1º de janeiro de 2027: Simples Nacional.
Ou seja: se você é afiliado PJ pelo Simples, o prazo dos campos de IBS e CBS é janeiro de 2027. Se está no regime regular, o assunto é de agora.
A mudança mais próxima não é essa
Antes dos campos novos vem outra coisa, e ela pega quase todo afiliado: a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026, determina que a NFS-e do Simples Nacional passe a ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional — o sistema do governo federal — e não mais pelo portal da prefeitura.
O calendário divulgado pelas administrações municipais:
- 3 de agosto de 2026: profissionais liberais e autônomos;
- 1º de novembro de 2026: empresas do Simples Nacional (a data original era 1º de setembro e foi adiada).
Depois dessas datas, os sistemas municipais ficam disponíveis apenas para consulta e emissão retroativa. Para o MEI, nada muda: a NFS-e nacional já é o caminho desde 2023, em qualquer município.
Na prática isso é uma boa notícia para quem emite muita nota: um sistema só, um layout só, em vez de um portal diferente por cidade. Vale conferir a data que se aplica ao seu caso com o contador — prazo de resolução do CGSN costuma ser revisado.
O que conferir no seu emissor
- Ele já transmite os grupos de IBS e CBS? Pergunte direto ao fornecedor ou à sua prefeitura. Emissor desatualizado não tem contorno manual;
- Seu regime está cadastrado corretamente? Regime errado faz o sistema montar a nota pelas regras de outro grupo;
- O que fazer com nota rejeitada: ela não consome numeração e pode ser reenviada assim que o layout estiver correto.
Por que isso importa para quem vive de comissão
Porque a nota da comissão da plataforma tem prazo — dia 5 — e é ela que libera o seu repasse. Se for rejeitada por layout desatualizado bem no dia 5, o pagamento não sai, e o problema deixa de ser fiscal e vira de caixa. Vale confirmar o suporte a IBS e CBS antes do fechamento do mês, não durante.
As notas dos vendedores não têm esse prazo nem travam pagamento, mas passam pela mesma validação de layout — rejeitada é rejeitada, e você vai ter de reemitir do mesmo jeito.
Fonte
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em cgibs.gov.br. Sobre o Emissor Nacional: Resolução CGSN nº 189/2026 e o calendário divulgado pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
Informativo e sujeito a atualizações da própria reforma. Confirme com seu contador.
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