Comece pela boa notícia: você não emite nada nesse fluxo. Quem emite é o afiliado pessoa jurídica que recebeu Comissão Extra da sua loja. Desde 1º de agosto de 2026, ele emite uma NFS-e separada para cada vendedor que lhe pagou comissão no mês — e uma delas vem com o seu CNPJ como tomador.

A má notícia é que receber também dá trabalho. Se você tem trinta divulgadores PJ ativos, seu mês passou a ter trinta notas chegando de trinta prefeituras diferentes, cada uma com um layout, todas caindo no e-mail que você cadastrou lá atrás e talvez nunca mais tenha aberto.

Como o fluxo funciona desde 1º de agosto

A mudança é de documentação, não de dinheiro. A Shopee continua apurando e repassando a comissão do mesmo jeito; o que o novo modelo fiscal define é que, no serviço de divulgação que você pagou, quem figura como tomador na nota é o seu CNPJ. Se quiser o panorama completo da regra, ele está em Comissão Extra da Shopee: o que mudou.

A perguntaComo funciona desde 1º de agosto de 2026
Quem paga a comissão extraVocê — apurada e repassada pela Shopee
Quem aparece como tomador na nota que chega até vocêO seu CNPJ
Quantas notas o afiliado PJ emiteUma para cada vendedor que pagou comissão, mais a nota da comissão da própria Shopee
Quem guarda o XML dessa notaVocê

Essa é a descrição que a própria Shopee publica no material do novo modelo — e é ela que vale para o seu fechamento de agora em diante.

O calendário do afiliado ajuda a prever quando as notas chegam: a fatura consolidada é gerada no dia 1º, o pagamento sai até o dia 10, e o afiliado PJ tem até o dia 5 para anexar a nota referente à comissão da própria Shopee. Para a nota que vem para você, a Shopee não fixou prazo — o material dela manda o afiliado combinar isso com o contador.

A consequência prática é direta: as notas não chegam todas no mesmo dia. Se o seu fechamento for "quando tudo chegar", ele não acontece. Defina um corte — dia 15, por exemplo — e cobre o que faltar.

1. Arrume o cadastro antes que as notas cheguem erradas

O afiliado não sai perguntando os seus dados um a um: ele exporta. No Centro do Afiliado, em Relatório Mensal, ele filtra o período e exporta a planilha — cada linha corresponde ao total de comissões que um vendedor pagou a ele no mês, com o e-mail indicado no relatório. É por esse e-mail que a nota chega até você, então ele precisa estar certo.

Os demais dados que a NFS-e exige — CNPJ, razão social e endereço do tomador — a Shopee não detalha campo a campo no material dela. Trate-os como se viessem do cadastro da sua loja, que é de onde a plataforma tira o seu identificador, e confirme com o primeiro afiliado que emitir o que ele realmente enxerga no relatório. Um alinhamento de cinco minutos no primeiro mês evita nota errada nos onze seguintes.

Dado errado ali vira nota errada aqui — e NFS-e errada não se conserta com carta de correção como acontece na NF-e de produto. Dependendo do município, o caminho é cancelar e substituir dentro do prazo que aquela prefeitura define. Ou seja: um campo desatualizado no seu cadastro vira duas notas e uma conversa chata.

Confira agora:

  • CNPJ correto e em situação ativa;
  • Razão social exatamente como consta no cartão CNPJ — nome fantasia na nota gera divergência no lançamento contábil;
  • Endereço completo, com CEP;
  • E-mail fiscal que alguém realmente lê, de preferência um endereço da empresa e não o pessoal de quem abriu a loja.

Um detalhe que passa batido

Se a sua loja Shopee está registrada num CNPJ e a operação roda em outro, a nota vai para o CNPJ que está na loja — não para onde a despesa "deveria" cair. Decida isso antes do fechamento, não depois de receber trinta notas no lugar errado.

2. Guarde o XML, não o PDF

O documento com valor fiscal é o arquivo XML. O PDF (o DANFS-e) serve para você ler e conferir; o XML é o que a contabilidade importa e o que vale numa fiscalização.

Por quanto tempo guardar? O Código Tributário Nacional não crava um número de anos. O art. 195, parágrafo único, manda conservar os comprovantes dos lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram, e a contagem da decadência começa no primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I). Daí vem a convenção de mercado de guardar cinco anos contados do ano seguinte ao da nota — que é leitura prática da lei, não prazo escrito nela. Na dúvida, guarde mais.

Monte uma pasta por competência — um mês, uma pasta — e jogue todos os XMLs recebidos ali. Parece simples demais para virar recomendação, mas é exatamente o passo que as pessoas pulam e depois passam horas remontando.

Dá para conferir no portal nacional? Dá. Em gov.br/nfse você consulta as notas emitidas contra o seu CNPJ; o acesso do Emissor Nacional aceita conta gov.br, certificado digital ou usuário e senha. Isso resolve bem o caso pontual — a nota que sumiu, a dúvida sobre um valor. Como rotina para dezenas de notas por mês, continua mais confiável pedir o XML por e-mail e arquivar na hora que chega, em vez de depender de idas ao portal.

3. Concilie contra o relatório de comissões

Toda Comissão Extra que você pagou no mês precisa ter uma nota correspondente — ou uma explicação. A conferência é objetiva:

  1. Exporte o relatório de Comissão Extra do mês;
  2. Liste as notas recebidas com CNPJ do emitente, número e valor;
  3. Case uma coisa com a outra pelo CNPJ, nunca pelo nome — nome fantasia muda, CNPJ não.
O que você encontraO que costuma serO que fazer
Comissão paga, nota não chegouAfiliado PJ atrasado — ou afiliado é pessoa físicaCobre o PJ. Se for PF, o caminho é outro (próxima seção)
Nota com valor maior que o relatórioO afiliado somou a comissão de outra loja ou incluiu a comissão da própria ShopeePeça cancelamento e reemissão pelo valor do relatório
Nota com valor menorPeríodo filtrado errado na exportação, ou competência partidaConfira o período do seu relatório antes de reclamar
Nota de um CNPJ que você não reconheceDivulgador que nunca falou com você — ou erro de tomadorProcure o CNPJ no relatório. Não achou? Recuse; nota indevida não se arquiva

Se essa rotina estiver consumindo mais de uma hora por mês, o passo a passo detalhado está em como conciliar nota fiscal e relatório de comissão de afiliado.

4. ISS: na maioria dos casos você não retém nada

A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS é devido no município do estabelecimento prestador — o do afiliado — salvo nas hipóteses que a própria lei lista como exceção. Em qual item da lista a divulgação do afiliado se encaixa depende do serviço que ele declarar no emissor, e é essa classificação que define alíquota, código e quem responde pela retenção. Leve a primeira nota que chegar ao seu contador e feche esse ponto de uma vez. No caso comum, você paga a comissão cheia e não retém nada. Dois pontos merecem atenção:

  • Se a nota vier com "ISS retido pelo tomador" marcado como Sim, não ignore o campo. Ou a legislação daquele município realmente exige, ou o afiliado marcou errado no emissor. Mande para o contador antes de pagar: reter a menos e reter a mais dão problemas diferentes, e os dois são seus.
  • Exigência de cadastro do prestador de fora (CPOM) com retenção como punição pela falta de cadastro já foi julgada inconstitucional pelo STF no Tema 1020 (RE 1.167.509). Se alguém disser que você precisa reter porque o afiliado não é cadastrado na sua cidade, essa é a resposta.

Alíquota e responsabilidade pela retenção variam de município para município: o que está acima é o caso geral, não um veredito sobre a sua cidade.

5. O afiliado pessoa física é quem dá mais trabalho

Afiliado sem CNPJ não emite nota fiscal. Ele continua recebendo o valor bruto da Comissão Extra pela Shopee, e a documentação do pagamento virou tratativa direta entre vocês dois, sem intermediação da plataforma — normalmente por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

O ponto que o vendedor descobre tarde é a parte previdenciária. Quando uma empresa paga serviço a um autônomo, a obrigação costuma cair sobre quem paga. A leitura predominante entre contadores de e-commerce é esta:

  • Retenção de 11% sobre o valor pago, na condição de contribuinte individual, respeitado o teto do salário de contribuição — R$ 8.475,55 em 2026, o que limita a retenção a cerca de R$ 932 por afiliado no mês. Recolhimento até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.
  • Contribuição patronal de 20%: quem está no Simples Nacional nos anexos I, II, III e V não recolhe à parte, porque a contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS. Quem está no Anexo IV recolhe — nesse anexo a CPP fica de fora do DAS e é paga por guia própria. Lucro Presumido e Lucro Real também recolhem.
  • Declaração por eSocial e DCTFWeb, com RPA individual para cada afiliado.

E o risco de ignorar: a lei previdenciária presume que o desconto foi feito. Se você não reteve, o valor é cobrado de você — não do afiliado. Por isso, antes de ligar a Comissão Extra para divulgadores PF, sente com o contador e escolha: ou você monta a rotina de RPA, ou você prioriza afiliados PJ. A terceira opção, "pagar e não documentar", não existe.

6. A janela de setembro de 2026 e o que essas notas valem em 2027

2026 é o ano de teste da reforma tributária: pelo regime de transição da LC 214/2025, CBS e IBS já aparecem destacados nos documentos com alíquotas simbólicas, e quem cumpre corretamente a obrigação acessória fica dispensado do recolhimento. Ou seja, em regra essas notas ainda não geram crédito neste ano — justamente porque o recolhimento é dispensado para quem cumpre a obrigação acessória. O que se está construindo em 2026 é o hábito de documentar.

O que muda em 2027 é que despesa documentada passa a valer dinheiro, mas só para quem está no regime regular. A empresa que permanece integralmente no Simples Nacional não se apropria do crédito cheio de IBS e CBS. E a janela para decidir isso mudou de lugar: a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no DOU em 17 de abril), tirou de janeiro e passou para 1º a 30 de setembro de 2026 o período de opção pelo Simples Nacional para 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

É dentro dessa mesma janela de setembro que a empresa também decide se paga IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, por fora. Só que essa segunda escolha não amarra 2027 inteiro: pela notícia da Receita Federal sobre a resolução, a validade dela é para os meses de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 há nova oportunidade de optar, com efeitos no segundo semestre. Quem é optante do Simples e quer avaliar a escolha semestre a semestre não fica preso à decisão de setembro.

Dois detalhes de prazo que fazem diferença. Existe arrependimento: quem pedir a opção em setembro tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido — mas o cancelamento é irretratável, não dá para refazer a solicitação com efeitos em 2027. E para o MEI nada muda: segundo a mesma notícia, a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Não é uma conta que se faz de cabeça: entram o seu mix de fornecedores, o quanto você compra de quem gera crédito e o peso das suas despesas de serviço. Comissão de afiliado é exatamente uma dessas despesas — e é uma das poucas que você consegue medir com precisão, porque agora vem com nota. Para ver onde isso se encaixa no cronograma maior, vale o calendário da reforma tributária para o vendedor; para entender o documento em si, veja como fica a NFS-e com IBS e CBS.

Roteiro de fechamento mensal

Do dia 1º ao dia 10 a Shopee fecha a fatura e paga os afiliados — esse trecho corre sem você. O seu roteiro começa depois:

  1. Exporte o relatório de Comissão Extra do mês.
  2. Separe afiliados PJ (esperam nota) de PF (não emitem e exigem RPA).
  3. Dia 15 — corte. Cobre por e-mail quem ainda não mandou nota.
  4. Salve todos os XMLs recebidos na pasta da competência.
  5. Concilie valor a valor pelo CNPJ do emitente.
  6. Mande o pacote fechado para o contador: relatório + XMLs + lista do que ficou pendente.

Erros que aparecem no primeiro mês

  • Arquivar só o PDF. Três meses depois a contabilidade pede o XML e ele não existe mais em lugar nenhum.
  • Aceitar nota emitida contra o CPF do sócio. Despesa que não está no CNPJ da empresa não é despesa da empresa.
  • Deixar a nota cair num e-mail que ninguém abre. Cadastro fiscal desatualizado é a causa número um de nota perdida.
  • Pagar comissão extra a afiliado PF sem RPA. Funciona por uns meses e depois vira passivo.
  • Esperar a Shopee cobrar. Pelo material dela, o pagamento das comissões segue normalmente desde que a nota da comissão da própria Shopee seja enviada até o dia 5 e aprovada — a nota que vem para o seu CNPJ não trava esse pagamento. Ou seja: cobrar a sua nota é tarefa sua, não da plataforma.

Fontes

Central de Ajuda da Shopee — Novo Modelo Fiscal do Programa de Comissão Extra. Análise do impacto para lojistas em E-Commerce Brasil. Janela de setembro e escolha de IBS e CBS: notícia da Receita Federal de 19 de agosto de 2026, Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em setembro de 2026, que cita a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 (DOU de 17/04/2026) — é dessa notícia que vêm a validade de janeiro a junho de 2027 para a escolha de IBS e CBS, a nova janela de março de 2027, o cancelamento até o último dia de novembro de 2026 e a manutenção da opção pelo SIMEI em janeiro. Guarda de documentos: Código Tributário Nacional, arts. 173, I, e 195, parágrafo único. Local de recolhimento do ISS: LC 116/2003, art. 3º. Consulta de notas recebidas no portal nacional da NFS-e. Tema 1020 do STF (RE 1.167.509) sobre CPOM e retenção de ISS.

Conteúdo informativo. O tratamento contábil, a retenção de ISS e a obrigação previdenciária do seu caso devem ser confirmados com o seu contador.

A nota das suas vendas já sai sozinha

Enquanto você organiza as notas que recebe, a LOJEXA cuida das que você emite: NF-e automática assim que o pedido é pago, nos principais marketplaces, com as falhas numa fila de pendências em vez de silêncio — e o XML guardado no lugar certo desde o primeiro dia. Crie sua conta grátis e feche o mês com menos planilha.