Desde 3 de agosto de 2026, quem emite nota fiscal eletrônica no ambiente de produção convive com um layout novo. A Nota Técnica 2025.002, divulgada no portal da NF-e, reescreveu a estrutura da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar os tributos da reforma tributária: IBS, CBS e IS. A obrigatoriedade de informar IBS e CBS tem base em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Para quem vende em marketplace, a mudança não aparece como um botão novo na tela. Ela aparece no arquivo XML que sai do seu emissor — e é justamente por isso que muita gente só descobre o problema quando a nota volta rejeitada e o pedido trava na hora de postar.
O que são IBS, CBS e IS, sem juridiquês
São os três tributos que a reforma tributária traz para o lugar do modelo antigo:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios.
- IS — Imposto Seletivo, que incide apenas sobre produtos específicos e não atinge a maioria dos itens vendidos no varejo online.
O ponto que interessa ao vendedor é operacional: esses tributos passaram a ter grupos próprios de campos dentro do XML da nota. Se o seu emissor ainda gera o arquivo no formato antigo, ele está produzindo um documento que a SEFAZ não reconhece mais como completo.
Quem já é obrigado e quem entra depois
O calendário não é igual para todo mundo. Ele separa o regime normal do Simples Nacional, e é aí que mora a confusão:
| Perfil | Campos de IBS/CBS/IS | Situação |
|---|---|---|
| Regime normal (CRT 3) | Obrigatórios desde 03/08/2026 | Já em vigor, em produção |
| Simples Nacional | A partir de janeiro de 2027 | Ainda em prazo de adaptação |
| MEI | A partir de janeiro de 2027 | Ainda em prazo de adaptação |
| Regime monofásico | A partir de janeiro de 2027 | Ainda em prazo de adaptação |
O CRT é o Código de Regime Tributário que vai na sua nota. CRT 3 identifica a empresa de regime normal — aquela que apura os tributos fora do Simples. Se é o seu caso, o preenchimento dos campos de IBS e CBS já é obrigatório, não é opcional e não espera 2027.
Se você é MEI ou está no Simples Nacional, tem alguns meses a mais. Isso não significa ficar parado: significa usar o intervalo para confirmar que o sistema que emite suas notas vai estar pronto quando janeiro chegar. Vale a mesma lógica que já vale para outros documentos fiscais — vale a leitura do nosso material sobre NFS-e com IBS e CBS em 2026 para entender o paralelo com serviços.
As outras datas do cronograma
- 01/09/2026 — prazo do ambiente de homologação, usado para testes antes de valer em produção.
- 05/10/2026 — entrada em produção das etapas seguintes da nota técnica, que incluem a referência obrigatória do documento original em devoluções, dentro do grupo DFeReferenciado.
- Janeiro de 2027 — obrigatoriedade para Simples Nacional, MEI e regime monofásico.
2026 é fase de teste — mas o campo não é opcional
Aqui está a parte que gera mais mal-entendido. O ano de 2026 é tratado como fase de adaptação: as alíquotas de referência estão em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o mecanismo de cobrança não é ativado nas operações. Ou seja, o impacto no bolso, este ano, é pequeno.
Só que "impacto pequeno" não é sinônimo de "campo dispensável". A obrigação de informar vale desde agosto para o regime normal. A fase de teste vale para o dinheiro, não para o preenchimento.
O que acontece se a nota sair sem os campos
A cadeia de consequências é sempre a mesma, e ela é operacional antes de ser fiscal:
- O XML sai fora do layout vigente e a autorização não é concedida pela SEFAZ.
- Sem autorização, não existe nota válida nem DANFE para acompanhar o pacote.
- Sem nota, o pedido não avança no marketplace — e o relógio do prazo de envio continua correndo.
- Atraso de postagem cobra o preço de sempre: cancelamento, pedido de reembolso e queda de indicador de reputação.
Em loja pequena, com dez pedidos por dia, dá para perceber rápido. Em operação com centenas de pedidos, um lote inteiro pode ficar preso antes de alguém abrir o log de erro. É por isso que fornecedores de software fiscal e entidades do setor contábil vinham reforçando o alerta desde antes da virada de agosto.
O que fazer hoje: checklist prático
- Descubra seu regime. Olhe o CRT que aparece nas suas notas ou pergunte ao contador. CRT 3 é regime normal e já está obrigado.
- Pergunte ao seu emissor se ele já está na NT 2025.002. A pergunta certa não é "vocês vão atualizar?", e sim "o layout com IBS e CBS já está em produção na minha conta?".
- Emita uma nota de teste em homologação. É o jeito mais barato de descobrir um problema: erro em ambiente de teste não trava pedido de cliente.
- Confira o cadastro dos produtos. NCM, CFOP e origem corretos continuam sendo a base — campo novo mal preenchido em cima de cadastro errado só multiplica a rejeição.
- Alinhe com o contador quem preenche o quê. Definir isso agora evita a discussão no meio de um pico de vendas.
- Monitore as rejeições por alguns dias. Separe as notas que não autorizaram e leia a mensagem de retorno em vez de simplesmente reemitir.
Quem centraliza a emissão em um ERP de marketplace ganha aqui uma vantagem simples: o layout é atualizado em um lugar só, e não loja por loja. Na LOJEXA, a nota nasce do pedido já importado de Shopee, Mercado Livre ou TikTok Shop, o que reduz o retrabalho de digitar dado que o marketplace já entregou. Se você ainda emite manualmente, vale entender como a emissão automática muda a rotina.
O que vem depois: split payment e responsabilidade solidária
Duas mudanças no horizonte explicam por que os marketplaces estão cobrando mais conformidade fiscal do vendedor.
A primeira é o split payment, previsto para uso facultativo em 2027 e voltado a operações entre empresas (B2B). No split, a plataforma retém IBS e CBS na própria liquidação financeira, repassa o valor líquido ao vendedor e manda o tributo direto ao fisco. O efeito prático não é a alíquota — é o caixa: acaba o período em que aquele dinheiro ficava com o seller antes do recolhimento. Quem trabalha com capital de giro apertado precisa refazer a conta, e o exercício está detalhado em o que o split payment muda no seu fluxo de caixa.
A segunda é a responsabilidade solidária: o marketplace passa a responder pelo tributo não recolhido pelo vendedor. Isso muda o incentivo das plataformas. Mercado Livre, Shopee e Amazon não pedem conformidade fiscal por burocracia — pedem porque a conta pode sobrar para elas.
Resumo
- Campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e: obrigatórios desde 03/08/2026 para o regime normal (CRT 3).
- Simples Nacional, MEI e monofásico: a partir de janeiro de 2027.
- Base legal da obrigatoriedade de informar: ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS.
- 2026 é fase de adaptação nas alíquotas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), não no preenchimento.
- Em 05/10/2026 entram as etapas seguintes, incluindo a referência obrigatória em devoluções.
Se a sua emissão de notas ainda depende de planilha, digitação e de lembrar qual pedido já foi faturado, esse é o momento de organizar antes que o calendário aperte. Conheça os planos da LOJEXA ou crie sua conta e teste a emissão a partir dos pedidos das suas lojas.