A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, trata da responsabilidade das plataformas digitais nos artigos 21, 22 e 23. O ponto que mais interessa a quem vende em marketplace é direto: a plataforma passa a responder solidariamente pelo imposto quando o fornecedor nacional deixa de emitir o documento fiscal eletrônico ou não tem inscrição de contribuinte ativa.

Traduzindo: a sua nota não emitida deixou de ser um problema só seu.

O que a lei coloca sobre a plataforma

A LC 214/2025 combina três mecanismos diferentes:

  • Responsabilidade própria sobre as operações da própria plataforma;
  • Substituição quando o fornecedor está no exterior;
  • Solidariedade quando o fornecedor é nacional e não emite o documento fiscal ou está sem inscrição ativa.

Para se afastar dessa responsabilidade, a plataforma precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: viabilizar o split payment — fornecendo os dados que permitem segregar o tributo no pagamento — e prestar informações completas sobre as operações que intermedeia.

Por que isso muda o seu dia a dia

Quando o risco fiscal encosta no marketplace, ele se protege. O caminho previsível é o canal apertar o vendedor que não emite: cobrança de regularização, retenção, limitação de anúncios ou bloqueio de repasse. Nenhuma plataforma vai absorver imposto de terceiro em silêncio.

Some a isso o marco que já está valendo: desde 3 de agosto de 2026, a NF-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitada para empresas do regime regular. A conta fecha de um jeito desconfortável — a nota ficou mais exigente de emitir no mesmo momento em que deixar de emitir ficou mais caro.

O que ainda depende de regulamentação

Vale a honestidade: partes importantes ainda não estão definidas. O detalhamento do fluxo de split payment, o formato de reporte, os critérios que caracterizam o controle da operação pela plataforma e a integração com os sistemas de pagamento dependem de normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

O que já está claro o suficiente para agir: quem emite nota de todo pedido não entra nessa fila de discussão.

Três coisas para checar hoje

  1. Sua inscrição de contribuinte está ativa? É metade do gatilho da solidariedade.
  2. Todo pedido pago vira nota? Não parte deles — todos. Vale conferir quantos pedidos do último mês ficaram sem documento.
  3. Você sabe quando uma nota falha? Se descobrir só quando o cliente reclama, o processo tem um buraco.

Fontes

Lei Complementar nº 214/2025, artigos 21 a 23. Análises jurídicas sobre a responsabilidade das plataformas digitais publicadas por Consultor Jurídico.

Conteúdo informativo; consulte seu contador antes de decidir sobre a sua operação.

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