A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, trata da responsabilidade das plataformas digitais nos artigos 21, 22 e 23. O ponto que mais interessa a quem vende em marketplace é direto: a plataforma passa a responder solidariamente pelo imposto quando o fornecedor nacional deixa de emitir o documento fiscal eletrônico ou não tem inscrição de contribuinte ativa.
Traduzindo: a sua nota não emitida deixou de ser um problema só seu.
O que a lei coloca sobre a plataforma
A LC 214/2025 combina três mecanismos diferentes:
- Responsabilidade própria sobre as operações da própria plataforma;
- Substituição quando o fornecedor está no exterior;
- Solidariedade quando o fornecedor é nacional e não emite o documento fiscal ou está sem inscrição ativa.
Para se afastar dessa responsabilidade, a plataforma precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: viabilizar o split payment — fornecendo os dados que permitem segregar o tributo no pagamento — e prestar informações completas sobre as operações que intermedeia.
Por que isso muda o seu dia a dia
Quando o risco fiscal encosta no marketplace, ele se protege. O caminho previsível é o canal apertar o vendedor que não emite: cobrança de regularização, retenção, limitação de anúncios ou bloqueio de repasse. Nenhuma plataforma vai absorver imposto de terceiro em silêncio.
Some a isso o marco que já está valendo: desde 3 de agosto de 2026, a NF-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitada para empresas do regime regular. A conta fecha de um jeito desconfortável — a nota ficou mais exigente de emitir no mesmo momento em que deixar de emitir ficou mais caro.
O que ainda depende de regulamentação
Vale a honestidade: partes importantes ainda não estão definidas. O detalhamento do fluxo de split payment, o formato de reporte, os critérios que caracterizam o controle da operação pela plataforma e a integração com os sistemas de pagamento dependem de normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
O que já está claro o suficiente para agir: quem emite nota de todo pedido não entra nessa fila de discussão.
Três coisas para checar hoje
- Sua inscrição de contribuinte está ativa? É metade do gatilho da solidariedade.
- Todo pedido pago vira nota? Não parte deles — todos. Vale conferir quantos pedidos do último mês ficaram sem documento.
- Você sabe quando uma nota falha? Se descobrir só quando o cliente reclama, o processo tem um buraco.
Fontes
Lei Complementar nº 214/2025, artigos 21 a 23. Análises jurídicas sobre a responsabilidade das plataformas digitais publicadas por Consultor Jurídico.
Conteúdo informativo; consulte seu contador antes de decidir sobre a sua operação.
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