Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). A nota que chega incompleta ao ambiente autorizador é rejeitada na hora — não é multa, é a autorização que não sai.

A data foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, do Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal. Até 2 de agosto vigorava uma flexibilização: quem não preenchesse não sofria multa nem rejeição. Essa tolerância acabou.

O que precisa constar na nota agora

Os documentos passam a carregar os grupos e campos dos dois tributos criados pela reforma tributária, com a alíquota teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. É um valor simbólico, de calibragem: serve para os sistemas aprenderem a preencher e transmitir antes das alíquotas cheias entrarem.

Na prática, isso muda o XML. Se o seu emissor ainda gera o arquivo no layout antigo, ele será recusado por estar incompleto.

Quem é afetado agora

  • Regime regular: já vale desde 3 de agosto para NF-e, NFC-e e documentos similares;
  • Serviços de comunicação e importações: entram em 1º de outubro de 2026;
  • Novos segmentos de serviços e plataformas digitais: 1º de dezembro de 2026;
  • Simples Nacional: a exigência chega em 1º de janeiro de 2027.

Ou seja: quem vende em marketplace pelo Simples ainda tem alguns meses, mas quem já está no regime regular precisa ter resolvido isso ontem.

O que fazer se a sua nota começou a ser recusada

A recusa aparece como rejeição do documento, não como erro do marketplace. O pedido fica pago, aguardando faturamento, e a etiqueta não sai. A sequência que resolve:

  1. Confirme o layout do seu emissor. Pergunte ao fornecedor se ele já transmite os grupos de IBS e CBS. Emissor desatualizado não tem contorno manual.
  2. Confira o regime tributário cadastrado. Empresa marcada com o regime errado tenta montar a nota pelas regras de outro grupo.
  3. Refaça a emissão dos pedidos travados. Nota rejeitada não consome numeração: ela pode ser reenviada assim que o layout estiver correto.

Por que isso pesa mais em marketplace

Quem vende em Shopee, Mercado Livre ou Amazon tem prazo de expedição contando do momento em que o pedido é pago. Nota que não sai vira etiqueta que não imprime, que vira atraso, que vira penalidade no canal. O custo da rejeição não é fiscal — é operacional e reputacional.

Na emissão automática de NF-e, o pedido pago dispara a nota sozinho e o erro aparece numa fila de pendências, com o motivo escrito, em vez de ficar silencioso até o prazo estourar.

Fonte

Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Comunicado publicado em cgibs.gov.br.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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